covid-19

Servidores da UFSM voltam a trabalhar em regime híbrido a partir desta sexta-feira

Foto: Pedro Piegas (Diário)

Como forma de evitar o contágio com a variante Ômicron da Covid-19, a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) retornará, a partir desta sexta-feira, à jornada híbrida de trabalho para os servidores da instituição. A normativa foi publicada na última quarta-feira, e prevê 4 horas presenciais de trabalho e 4 horas de trabalho remoto, havendo também o revezamento entre os servidores.

Para os docentes, atividades acadêmicas, como pesquisa e extensão em salas e laboratórios no âmbito da instituição, seguem o fluxo normal, em conformidade com o Regime Exercícios Domiciliares Especiais (Rede). Nestes ambientes de trabalho, as salas de aula, os laboratórios e os espaços de circulação deverão garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro. Foi reforçado o uso constante de máscara de proteção facial e a higienização das mãos com álcool gel 70%.

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As decisões foram tomadas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde para Educação (COE-E UFSM), e também definem:

  • Atualização da Instrução Normativa 04/2022, que orienta sobre os protocolos a serem seguidos quando de casos suspeitos e confirmados para Covid-19 na Universidade Federal de Santa Maria;
  • Suspensão da realização de eventos e reuniões presenciais na sede da UFSM e demais campi da instituição;
  • Normatização, através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, do trabalho intercalado de servidores na UFSM, ou seja, metade da equipe atua presencialmente no turno da manhã e a outra metade no turno da tarde, sendo que as 4 horas restantes devem ser desenvolvidas de forma remota;
  • Aos moradores das Casas do Estudante Universitário, o COE-E sugere que devam seguir rigorosamente as recomendações de testagem e isolamento feitas pela Equipe de Saúde da CEU e PRAE.
  • Quanto às atividades presencias que envolvem os discentes, docentes e TAEs da UFSM nos mais diferentes níveis de ensino no que tange as disciplinas práticas que tiveram seus retornos aprovados pelas CBIOs de cada unidade:
  • a) As disciplinas já aprovadas podem manter as atividades previstas conforme as regras de biossegurança já estabelecidas;
  • b) Sugere-se que não devem ser aprovadas a realização de novas disciplinas a partir de quarta-feira
  • c) Os alunos que não quiserem realizar as atividades previstas para recuperação a partir dessa data devem comunicar as coordenações de curso e os professores responsáveis pelas disciplinas, não podendo sofrer sanção ou penalidade pela desistência. A esses deve ser dada uma outra oportunidade para finalizar a disciplina;

As medidas contidas na Portaria Normativas serão reavaliadas a cada semana, e podem mudar de acordo com a situação epidemiológica. Casos específicos podem ser tratados com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), e com a chefia de cada unidade. Em caso de dúvidas de ordem epidemiológica e sanitária, a Comissões Setoriais de Biossegurança está à disposição.

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